CONSELHO DELIBERATIVO
COMPOSIÇÃO
- O Conselho Deliberativo Compor-se-á de 05 (cinco) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes;
- O Conselho Deliberativo elegerá dentre seus Membros Efetivos, um Presidente e um Secretário;
- O Presidente, nos seus impedimentos ou nas suas ausências, será substituído pelo Secretário, que será substituído por quaisquer dos membros presentes, indicado pelo Presidente;
- Em caso de empate nas votações o Presidente do Conselho Deliberativo exercerá também o voto de qualidade;
- No impedimento ou na ausência de qualquer Membro Efetivo, assumirá o 1o Suplente;
COMPETÊNCIAS
- Traçar as diretrizes gerais de funcionamento da CABEN, aprovando o planejamento, o orçamento anual e fiscalizando o cumprimento das normas administrativas de responsabilidade da Diretoria Executiva;
- Examinar, discutir e pronunciar-se, por escrito, sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua apreciação pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal, por Associado, ou em que seja omisso este Estatuto;
- Apreciar, discutir e deliberar sobre os atos da Diretoria Executiva que caracterizem infração a preceitos legais e estatutários;
- Acompanhar o desempenho dos Membros da Diretoria Executiva, traçar as orientações cabíveis e, em casos de irregularidades, promoverem os procedimentos administrativos necessários;
- Solicitar à Diretoria Executiva toda documentação relativa aos esclarecimentos de que necessite, encaminhando-a, se for o caso, ao Conselho Fiscal, a fim de que se proceda à apuração dos fatos;
- Emitir parecer sobre o balanço geral e o relatório anual de atividades da Diretoria Executiva e encaminhar a apreciação da Assembléia Geral Ordinária, até o 5o (quinto) dia útil do mês de abril de cada ano;
- Encaminhar à Asembleia Geral as alterações e reformas que julgar necessárias ao presente Estatuto;
- Examinar e aprovar os regulametnos e regimentos internos, elaborados e propostos pela Diretoria Executiva;
- Aprovar critérios e parâmetros para habilitação de instituições previdenciárias, financeiras ou de seguros que pretendam operar com a CABEN;
- Apreciar e deliberar sobre o plano de trabalho e o orçamento para o exercício seguinte, até o fim do mês de novembro de cada ano;
- Aprovar o Plano de Cargos e Salários e os valores da remuneração dos empregados da CABEN;
- Propor a convocação de Assembléia Geral, conforme previsto no § 1o do artigo 27, deste Estatuto;
- aprovar o Regimento Interno e Código de Ética por sugestão da Diretoria Executiva;
- Aprovar a aquisição ou alienação de bens móveis, utensílios, equipamentos de informática e eletroeletrônicos, conforme proposta da Diretoria Executiva.
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL
- Presidir as reuniões do Conselho;
- Designar relator quando se tratar de matéria que exija o aprofundamento na análise das questões apresentadas para discussão e deliberação do Conselho;
- Requerer ao Presidente da Diretoria Executiva a convocação de Assembléia Geral;
- Providenciar as substituições previstas no artigo 43; e
- Encaminhar à Assembléia Geral as prestações de contas da Diretoria Executiva após o parecer do Conselho Fiscal.
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